1. Exame Toxicológico para Categorias C, D e E
Uma das mudanças mais impactantes diz respeito ao exame toxicológico para motoristas habilitados nas categorias C, D e E. Anteriormente, a renovação desse exame era obrigatória a cada dois anos e seis meses para condutores com até 65 anos, e a cada um ano e seis meses para aqueles com mais de 65 anos. Com a Lei nº 14.599/2023, sancionada em junho de 2023, as regras foram modificadas:
- Condutores com menos de 70 anos: Devem realizar o exame toxicológico a cada dois anos e seis meses, independentemente da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
- Condutores com 70 anos ou mais: A renovação do exame é exigida a cada três anos.
Caso o motorista não realize o exame dentro do prazo estabelecido, estará sujeito a multa gravíssima no valor de R$ 1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por três meses. Além disso, se o resultado do exame for positivo, haverá a suspensão imediata do direito de dirigir pelo mesmo período.
2. Regras para Veículos Elétricos e Ciclomotores
Com o aumento do uso de veículos elétricos, como bicicletas e patinetes, o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) atualizou as normas para registro e circulação desses meios de transporte. A Resolução nº 996/2023, publicada em julho de 2023, estabelece:
Registro e licenciamento: Veículos elétricos com potência superior a 350W e velocidade máxima acima de 25 km/h devem ser registrados e licenciados junto aos órgãos de trânsito.
Equipamentos de segurança: É obrigatório o uso de capacete para condutores de bicicletas e patinetes elétricos que excedam a velocidade de 20 km/h.
Circulação: Esses veículos devem transitar em ciclovias ou ciclofaixas. Na ausência dessas, é permitido o uso das vias, desde que respeitada a velocidade máxima permitida para o veículo.
3. Validade da CNH e Pontuação
Embora não seja uma mudança dos últimos seis meses, é relevante relembrar alterações anteriores que ainda geram dúvidas entre os condutores:
- Validade da CNH: A validade da CNH foi ampliada para 10 anos para condutores com até 50 anos de idade; 5 anos para aqueles entre 50 e 70 anos; e 3 anos para motoristas com mais de 70 anos.
- Pontuação para suspensão: O limite de pontos para suspensão do direito de dirigir agora varia conforme a gravidade das infrações cometidas:
- 20 pontos: para quem possui duas ou mais infrações gravíssimas.
- 30 pontos: para quem tem uma infração gravíssima.
- 40 pontos: para condutores sem infrações gravíssimas.
Conclusão
Manter-se atualizado sobre as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro é fundamental para garantir a segurança de todos e evitar penalidades. Recomenda-se que os condutores consultem regularmente fontes oficiais, como o site do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) e as resoluções do CONTRAN, para estarem sempre informados sobre as legislações vigentes.