Alterações recentes no código de trânsito brasileiro: O que mudou nos últimos seis meses

1. Exame Toxicológico para Categorias C, D e E

Uma das mudanças mais impactantes diz respeito ao exame toxicológico para motoristas habilitados nas categorias C, D e E. Anteriormente, a renovação desse exame era obrigatória a cada dois anos e seis meses para condutores com até 65 anos, e a cada um ano e seis meses para aqueles com mais de 65 anos. Com a Lei nº 14.599/2023, sancionada em junho de 2023, as regras foram modificadas:

  • Condutores com menos de 70 anos: Devem realizar o exame toxicológico a cada dois anos e seis meses, independentemente da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
  • Condutores com 70 anos ou mais: A renovação do exame é exigida a cada três anos.

Caso o motorista não realize o exame dentro do prazo estabelecido, estará sujeito a multa gravíssima no valor de R$ 1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por três meses. Além disso, se o resultado do exame for positivo, haverá a suspensão imediata do direito de dirigir pelo mesmo período.

2. Regras para Veículos Elétricos e Ciclomotores

Com o aumento do uso de veículos elétricos, como bicicletas e patinetes, o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) atualizou as normas para registro e circulação desses meios de transporte. A Resolução nº 996/2023, publicada em julho de 2023, estabelece:
Registro e licenciamento: Veículos elétricos com potência superior a 350W e velocidade máxima acima de 25 km/h devem ser registrados e licenciados junto aos órgãos de trânsito.
Equipamentos de segurança: É obrigatório o uso de capacete para condutores de bicicletas e patinetes elétricos que excedam a velocidade de 20 km/h.
Circulação: Esses veículos devem transitar em ciclovias ou ciclofaixas. Na ausência dessas, é permitido o uso das vias, desde que respeitada a velocidade máxima permitida para o veículo.

3. Validade da CNH e Pontuação

Embora não seja uma mudança dos últimos seis meses, é relevante relembrar alterações anteriores que ainda geram dúvidas entre os condutores:

  • Validade da CNH: A validade da CNH foi ampliada para 10 anos para condutores com até 50 anos de idade; 5 anos para aqueles entre 50 e 70 anos; e 3 anos para motoristas com mais de 70 anos.
  • Pontuação para suspensão: O limite de pontos para suspensão do direito de dirigir agora varia conforme a gravidade das infrações cometidas:

 

  • 20 pontos: para quem possui duas ou mais infrações gravíssimas.
  • 30 pontos: para quem tem uma infração gravíssima.
  • 40 pontos: para condutores sem infrações gravíssimas.

Conclusão

Manter-se atualizado sobre as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro é fundamental para garantir a segurança de todos e evitar penalidades. Recomenda-se que os condutores consultem regularmente fontes oficiais, como o site do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) e as resoluções do CONTRAN, para estarem sempre informados sobre as legislações vigentes.

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